A busca pessoal no direito brasileiro: medida processual probatória ou medida de polícia preventiva?
Journal: Revista Brasileira de Direito Processual Penal (RBDPP) (Vol.3, No. 3)Publication Date: 2017-09-02
Authors : Gisela Aguiar Wanderley;
Page : 1117-1154
Keywords : busca pessoal; abordagem policial; policiamento preventivo;
Abstract
A busca pessoal (coloquialmente denominada “baculejo”, “geral” ou “dura”) é praticada de modo rotineiro no âmbito do policiamento ostensivo, a partir de fundamentação preventiva. Não obstante, esse uso da busca pessoal carece de permissivo legal. A partir de análise da legislação e de revisão crítica da doutrina pertinente, objetiva-se demonstrar neste artigo que a prática da busca pessoal como instrumento de policiamento ostensivo-preventivo é desprovida de suporte legal e se insere em um contexto de deficitária racionalização dogmático-jurídica da medida. Sustenta-se que a busca pessoal pode ser de duas espécies no direito brasileiro: pode visar à obtenção de prova no processo penal (busca probatória, regida pelo art. 244 do CPP), ou à inibição de situação de dano ou perigo iminente (busca inibitória, amparada pelas causas de exclusão de ilicitude do estado de necessidade ou da legítima defesa, descritas nos arts. 24 e 25 do CP). Nenhuma dessas hipóteses se confunde com a prática da busca pessoal com função de prevenção geral, seja esta negativa ou positiva, a qual manifesta a função punitiva latente da busca e se qualifica como uma medida ilegal.
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Last modified: 2018-04-15 20:39:45