ResearchBib Share Your Research, Maximize Your Social Impacts
Sign for Notice Everyday Sign up >> Login

JUSTIÇA NEGOCIADA OU PROTEGIDA? LIMITES DA AUTOCOMPOSIÇÃO NA VARA DO TRABALHO DE COLATINA-ES

Journal: Unesc em Revista (Vol.9, No. 1)

Publication Date:

Authors : ;

Page : 119-139

Keywords : Autocomposição. Justiça do Trabalho. Proteção social. Autonomia da vontade.;

Source : Downloadexternal Find it from : Google Scholarexternal

Abstract

O estudo verifica a autocomposição, em especial a conciliação, na Justiça do Trabalho como um instrumento de efetivação da justiça social. Diante da tensão entre vertentes que defendem a ampliação da autonomia das partes na resolução dos conflitos e àqueles que a rejeitam sob o prisma estrito da proteção, fundamentado em uma raiz principiológica da Justiça do Trabalho. Parte da abordagem histórico-normativa traz em seu bojo a origem da conciliação como ferramenta voltada à pacificação social, passando pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Constituição Federal de 1988, destacando a importância das Juntas de Conciliação e Julgamento. Na segunda abordagem, problematiza-se a atuação do juiz do trabalho frente à diferença entre as partes, com evidência a relevância de sua postura proativa e crítica nas audiências trabalhistas. O estudo se aprofunda no recorte empírico da Vara do Trabalho de Colatina-ES, no período de 2020 a 2024, observando discrepâncias entre o aumento de processos e as oscilações nas práticas conciliatórias homologadas, evidenciando limites estruturais e culturais da autocomposição. O terceiro eixo explora os debates entre o modelo alternativo de justiça e os princípios trabalhistas. Com base na audiência pública do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, discute-se a conciliação pré-processual, a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs e os riscos de diminuição da proteção ao obreiro. Conclui-se que a política conciliatória equânime exige isonomia entre autonomia e proteção estatal, sendo a conciliação legítima tão somente quando alinhada aos direitos fundamentais e à função social.

Last modified: 2025-11-13 03:38:09