Fundamento central do direito à não autoincriminação
Journal: Revista Brasileira de Direito Processual Penal (RBDPP) (Vol.4, No. 2)Publication Date: 2018-06-17
Authors : Heloisa Rodrigues Lino de Carvalho;
Page : 731-765
Keywords : Autoincriminação; Nemo tenetur se detegere; Silêncio; Direito de não declarar contra si mesmo; Direito de não se confessar culpado.;
Abstract
A não autoincriminação, imanente sobretudo à área do Direito Processual Penal Constitucional, é um direito individual humano e fundamental, de observância obrigatória na persecução penal, previsto em importantes documentos internacionais de direitos humanos, bem como na maioria das Constituições democráticas. Utilizando-se uma metodologia científica por meio de pesquisa bibliográfica e método teórico dedutivo, objetiva-se analisar seu fundamento central. O princípio motriz da razão de sua existência é a dignidade humana, cujo aspecto particular mais sólido apontado é a integridade mental e moral. Esta é violada ao ser o indivíduo colocado frente a possíveis disjuntivas desagradáveis, constituídas da possibilidade de dar origem a consequências negativas, seja por optar manter-se em silêncio ou declarar e, neste caso, por se autoincriminar (admitindo a imputação, sendo verdadeira ou não) ou por mentir. Isso transgride a natureza humana, que tem dificuldade de admitir as próprias falhas e assumir as consequências daí advindas. A vedação de se obrigar o acusado a emitir uma declaração e de se atribuir qualquer consequência negativa ao seu silêncio é uma decorrência incontestável desse direito. No entanto, sua aplicabilidade nos diferentes casos concretos enseja muitas controvérsias. A delimitação de seu real fundamento objetiva contribuir com subsídios para coerentes soluções.
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Last modified: 2018-06-19 04:55:13