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Violações das garantias “processuais” da CEDH e remédios post-iudicatum

Journal: Revista Brasileira de Direito Processual Penal (RBDPP) (Vol.4, No. 3)

Publication Date:

Authors : ;

Page : 1003-1052

Keywords : Coisa julgada; Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; reabertura do processo; revisão.;

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Abstract

O texto analisa os remédios disponíveis na Itália para dar execução às sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que, condenando o Estado pela violação das garantias convencionais “processuais”, determinam a reabertura post iudicatum do processo como um idôneo instrumento de reparação às vítimas das violações. Na contínua inércia do legislador, foi a Corte Constitucional quem introduziu a denominada “revisão europeia”, enxertando-a, todavia, sobre um instituto – a revisão tradicional – cujas finalidades são profundamente diferentes, e cuja disciplina, portanto, aparece inadequada a receber o novo remédio processual. Neste contexto delineado, verifica-se a dificuldade de especificar pressupostos, modalidades de desenvolvimento e êxitos decisórios da revisão “europeia”, conciliando as amplas margens de discricionariedade interpretativas reconhecidas pela Corte Constitucional italiana em favor do juiz ordinário em relação ao princípio de legalidade processual. Ademais, ao remédio introduzido pelo “Juiz das Leis” foi recentemente adicionado o novo instituto da rescisão do trânsito em julgado, que atualmente é utilizável como restauração das garantias convencionais do processo in absentia, e poderia futuramente oferecer o modelo ao qual reconduzir, com algumas adequações, qualquer hipótese de reabertura do processo em conformação aos cânones convencionais.

Last modified: 2018-11-01 21:22:31