As Abordagens Policiais e o Caso Miranda v. Arizona (1966): violência institucional e o papel das cortes constitucionais na garantia da assistência do defensor na fase policial
Journal: Revista Brasileira de Direito Processual Penal (RBDPP) (Vol.4, No. 1)Publication Date: 2018-03-01
Authors : Gabriela Ponte Carvalho Evandro Piza Duarte;
Page : 303-334
Keywords : Direitos Fundamentais; Direito ao Silêncio; Direitos do Acusado; Processo Penal; Miranda v. Arizona; Suspeito;
Abstract
O texto analisa a doutrina construída a respeito dos direitos do acusado nos Estados Unidos, a partir da decisão da Suprema Corte no caso Miranda v. Arizona (1966). Descreve-se o modo como o direito de não produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere) se manifesta na fase de policiamento, identificação de suspeitos e investigação policial. Pretende-se, com isso, demonstrar as diferenças entre o direito estadunidense e o direito brasileiro, realçando, neste caso, o caráter essencialmente formal das interpretações que visam a garantir direitos aos suspeitos. Desse modo, intenta-se demonstrar a responsabilidade pela violência institucional presente em decisões do Supremo Tribunal Federal, que, ao contrário da Suprema Corte dos Estados Unidos, não se defronta com as dimensões práticas e constitucionais da custódia de suspeitos e das confissões feitas na fase policial.
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Last modified: 2018-04-21 20:25:24